A violência de gênero contra as mulheres é designada como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Estudos da OMS apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) o Brasil é o quinto país com maior índice de violência doméstica.
A Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 16 anos em 2022.
A Lei proporciona instrumentos para coibir, prevenir e erradicar a violência de gênero contra as mulheres no âmbito doméstico e familiar, entre eles, destaca-se o rigor na punição para agressores nesse contexto.
Quando falamos sobre violência contra a mulher, não se trata apenas de violência física.
A Lei Maria da Penha define cinco formas
de agressão como violência doméstica e familiar:
. violência física – Todo e qualquer tipo de violência que cause dor física à mulher.
. violência psicológica – Todo e qualquer tipo de violência que cause dor emocional à mulher.
. violência sexual – Forçar a mulher a manter relações sexuais quando ela não quiser ou consentir.
. violência patrimonial – Controlar, reter, esconder ou tirar dinheiro da mulher, causar danos de propósito a objetos de que ela gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos, entre outros.
. violência moral – Debochar publicamente, expor a vida íntima do casal. Realizar críticas contínuas na frente de outras pessoas, bem como qualquer tipo de calúnia, difamação ou injúria, entre outros.
A violência contra a mulher cresceu quase 30% em SP, com pelo menos 157 casos de feminicídio em 2021, diz levantamento da Rede Observatórios da Segurança.
Segundo o relatório São Paulo acumulou 929 eventos de violência contra mulheres.
Os dados são ainda maiores, pois são obtidos através de experiências relatadas por mulheres que sofreram agressão, mas sabemos que ainda muitas não denunciam.
Impressiona a situação da violência contra as mulheres à nível nacional, os números finais da Operação Resguardo II, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e executada pelas polícias civis em todo o Brasil. Ao fim de um mês de ações, os agentes encerraram a operação em 8 de março (Dia Internacional da Mulher), com 5,7 mil homens presos, sendo 1.113 só em SP.
Segundo Mauricio Freire, que é Delegado de Polícia do DOE (Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil de SP) e Diretor de Assuntos de Segurança Pública do CONFEP e Coordenador de Projetos das Delegacias do CONFEP, em defesa da Mulher, a Lei Maria da Penha funciona, mas a lei não é suficiente para coibir a prática violenta.
É preciso avaliar e oferecer as redes especializadas do estado, recursos humanos e financeiros adequados, manter equipe multidisciplinar e capacitação permanente.
Criar políticas públicas de enfrentamento que considerem as desigualdades de gênero, raça/etnia, idade, deficiência e orientação sexual.
Entre tantas outras medidas que se faz necessária para o combate à violência.
O objetivo tem que ser não só combater a violência, criando mais Delegacias da Mulher, capacitando o servidor ao melhor atendimento, ou promover campanhas, em parceria com o sistema de justiça, mas apoiar o desenvolvimento de diversas ações relacionadas à proteção e o empoderamento feminino, finaliza Mauricio Freire.
Dia 08 de março celebramos, no Brasil, o Dia Internacional da Mulher, em países como os Estados Unidos, Reino Unido e Austrália, março é dedicado inteiramente ao poder feminino, celebrando o Mês da História da Mulher.Que o dia, semana ou mês da mulher não seja apenas de celebração, mas de reflexão, questionamentos e tomadas de decisões para prevenir, coibir e erradicar a violência contra mulher.
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