Delegado Mauricio Freire, advogado e especialista em segurança pública explica que o tráfico de pessoas é uma violação grave aos direitos constitucionais e fundamentais do ser humano, que envolve a privação de liberdade, a exploração sexual, tortura, sequestro, aquisição de órgãos no mercado clandestino, e trabalho escravo ou análogo a escravidão.
Segundo o Protocolo de Palermo (texto adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, adotado em Nova York em 2000) é considerado como tráfico de pessoas recrutar, transportar, alojar, transferir ou acolher alguém, recorrendo a ameaças ou uso da força ou outras formas de coação, abusos e situações de vulnerabilidade com entrega de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. Portanto, ainda que haja consentimento por parte da vítima, estes atos são classificados como crime.
De acordo com as estimativas globais da ONU, mais de 2 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano a cada ano, sendo a maioria composta por mulheres, crianças e adolescentes que são aliciadas para exploração sexual ou mão de obra escrava.
O público infanto juvenil representa 30% de todos os indivíduos traficados. Entre os motivos para o tráfico de crianças e adolescente, estão a questão da adoção ilegal, a escravidão e a venda de órgãos humanos, além das redes de pedofilia.
Segundo relatório da Anistia Internacional, o tráfico de pessoas é uma das formas ilegais mais lucrativas no mercado mundial. Dados da OIT estimam que o tráfico humano movimente por ano cerca de 32 bilhões de dólares.
Mauricio Freire relata que a Lei Federal brasileira nº 13.344/2016, dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira, e o enfrentamento ao tráfico de pessoas que compreende a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas, garantindo a reinserção das vítimas na sociedade.
E acrescenta: no Brasil, as duas modalidades mais exploradas são o trabalho análogo à escravidão; seguido da exploração sexual, segundo relatório nacional sobre tráfico de pessoas, produzido e divulgado em 2021 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em parceria com a Secretária Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAJUS/MJSP).
Mauricio esclarece ainda que o Brasil é hoje o país com maior número de mulheres traficadas para fins sexuais da América do Sul.
Dados da Pesquisa Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes (PESTRAF) contabilizam 110 rotas nacionais e 131 rotas internacionais, sendo 32 dessas para a Espanha.
Com relação a trabalhos análogos a escravidão, nos últimos 10 anos mais de 13,6 mil trabalhadores nessas condições foram resgatados no Brasil. Em 2021, foram 1.930, o maior número desde 2013 e um aumento de 106% em relação ao ano anterior, quando os registros mostram 936 pessoas.
Em 2022 já foram resgatadas 1200 pessoas no Brasil, em situação análoga a escravidão.
Mauricio Freire considera que é preciso repensar as discussões, as políticas, as práticas e discursos do enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil a partir dos dados disponíveis, e que são alarmantes. É preciso, ainda, a unificação do enfrentamento ao tráfico de pessoas com o combate das finalidades do tráfico de pessoas, seja o trabalho escravo, a prostituição, o tráfico de órgãos ou outros.
Por fim punir com o rigor da lei e fazer valer as penas atribuídas aos criminosos.“O tráfico de pessoas é degradante, uma chaga em nossa sociedade, que afronta os direitos humanos. A dignidade do indivíduo é um valor inegociável da condição humana”, finaliza o especialista em segurança pública.
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